Segundo a Secretaria dos Direitos Humanos, as denúncias de intolerância religiosa cresceram consideravelmente nos últimos anos e principalmente nos últimos meses, sendo que  grande parte das vítimas são praticantes e locais de religiões de matrizes africanas, como umbandistas e candomblecistas.

Devido aos diversos ataques sofridos, principalmente na região metropolitana do Rio de Janeiro, foi criada em 2017, uma Comissão Mista de Apoio às vítimas de Ataques a Templos Religiosos com o objetivo de acolher denúncias e dar apoio às vítimas de ataques desta ordem.

No Brasil, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões, ou seja, a legislação brasileira proíbe qualquer tipo de intolerância religiosa, sendo qualquer prática religiosa livre em todo Estado Nacional.

Devemos ressaltar que o Brasil é um Estado laico, a miscigenação devida tanto à importação de escravos pelos colonizadores, quanto por abrigarmos com amor e respeito refugiados de países em guerra e crise, desde o início do século passado, criou aqui uma ampla diversidade cultural e religiosa, e essa diversidade é que formou o Brasil de hoje, um país que clama pela liberdade do nosso povo se manifestar conforme suas crenças e formação, seja ela qual for, se for por Amor.